Núcleo de Cooperativas da Acib entrega brinquedos arrecadados em campanha para entidade beneficente
Cerca de 450 brinquedos foram arrecadados pela campanha promovida pelo Núcleo de...
As eleições da nova Diretoria da Acib já têm data marcada: serãono 29 de abril, quando também será feita uma assembleia geral ordinária. O prazo para apresentação das chapas é de 18 de março a 2 de abril de 2019. A divulgação das chapas completas será no dia 18 de abril. A posse já está marcada para dia 27 de maio. Será renovado 1/3 do Conselho Deliberativo (nove membros), o Conselho Fiscal (seis membros, sendo três titulares e três suplentes) e a Diretoria (15 membros).
Nesta sexta-feira (15), foi divulgada a Nota Eleitoral, que pode ser lida na íntegra a seguir:
NOTA ELEITORAL
De acordo com o art. 23, do Estatuto Social, sendo prerrogativa do Presidente do Conselho Deliberativo coordenar o processo eleitoral, baixo e dou publicidade às seguintes Diretrizes Gerais Para as Eleições da Associação Empresarial de Blumenau ? ACIB. Conclamo a todos os envolvidos a respeitá-las e cumpri-las, a fim de se buscar transparência e lisura no procedimento democrático de escolha dos dirigentes da Associação para o biênio 2019/2021, bem como para os novos membros dos Conselhos.
Art. 1°. Abre-se prazo para apresentação de chapas para renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo (9 membros), o Conselho Fiscal (6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes) e a Diretoria (15 membros).
§ 1°. O prazo para oferecimento das chapas, respeitados os preceitos estatutários, especialmente os arts. 24, 25 e 26, inicia-se em 18/03/2019 (segunda-feira), inclusive, e se encerra no dia 02/04/2019 (terça-feira), inclusive.
§ 2°. O documento, contendo as chapas, deve ser entregue, mediante protocolo, na secretaria da Associação, no período definido, das 8:00 h às 12:00 h, ou das 14:00 h às 18:00 h, em dias de expediente da ACIB.
Art. 2°. Os candidatos a presidente e vice-presidente das chapas apresentadas à Diretoria, atentos às regras estatutárias, notadamente os arts. 24, § 4°, 39, § 4° e o que neste documento consta, deverão completar a nominata, indicando os candidatos dos demais cargos, no período de 03/04/2019 (quarta-feira), inclusive, até 15/04/2019 (segunda-feira), inclusive.
Parágrafo Único. A chapa completa deverá ser entregue na Secretaria da ACIB, no prazo assinalado, mediante protocolo, entre 8:00 h e 12:00 h, ou 14:00 h e 18:00 h, em dias de expediente da ACIB.
Art. 3°. Designo o advogado Adélcio Salvalágio, pertencente à Assessoria Jurídica da Associação, Charles Schwanke e Daiana Nascimento, ambos funcionários da Associação, como responsáveis pelo recebimento das chapas e análise do cumprimento dos requisitos legais e estatutários, a quem delego todos os poderes necessários para o desempenho deste mister, devendo apresentar-me relatório.
Art. 4°. A partir de 18/04/2019 (quinta-feira), as chapas registradas e habilitadas a participar do pleito eleitoral serão divulgadas, dando-se conhecimento aos associados.
Art. 5°. A eleição ocorrerá na data de 29/04/2019 (segunda-feira), nos termos de convocação específica, em data futura.
Art. 6°. Oportunamente, dar-se-á conhecimento aos associados acerca dos critérios e procedimentos para o dia das eleições, especialmente o local e horário da votação, diretrizes para o exercício do direito de voto e designação de comissão especial para acompanhar os trabalhos.
Art. 7°. O pleito de fornecimento de listas de associados para fins eleitorais será aceito se formulado por escrito e assinado por associado em dia com suas obrigações estatutárias; cumpridas as exigências, a lista será disponibilizada, mediante recibo, em até 48 (quarenta e oito) horas e espelhará a realidade do dia da sua impressão.
Art. 8°. Em todos os procedimentos relacionados ao processo eleitoral, a aferição do atendimento dos preceitos estatutários, para a validação, levará em conta a data em que se encerrou o prazo para a prática de cada ato, ou seja, a premissa, para a conferência e checagem do cumprimento do Estatuto, é o dia do término do prazo para a concretização de cada ato.
Art. 9°. Para os fins previstos no § 4°, do art. 39, informam-se as denominações e atribuições do cargo individual dos 12 (doze) diretores da atual diretoria:
DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
Diretor para assuntos da Indústria | Coordenar e supervisionar assuntos relativos à indústria, junto aos associados, diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor para Assuntos de Turismo | Coordenar e supervisionar assuntos relativos ao turismo, junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor para Assuntos de Desenvolvimento e Planejamento Urbano | Coordenar e supervisionar as iniciativas e ações de interesse da entidade e relacionadas com o planejamento e desenvolvimento urbano. |
Diretor para Assuntos de Prestação de Serviços | Coordenar e supervisionar assuntos relativos à sua área de atuação junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor para Assuntos de Comunicação e Relacionamento com Associado | Coordenar atividades, ações e projetos orientados para a melhoria da comunicação e do relacionamento com o associado buscando a retenção e a fidelização do associado. |
Diretor para Assuntos de Comércio | Coordenar e supervisionar assuntos relativos ao comércio junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor de Núcleos Empresariais | Coordenar e supervisionar a atividade dos Núcleos Empresariais da entidade e desenvolver ações de integração com os nucleados, consultores e a diretoria. |
Diretor para Assuntos Ambientais e Energia | Coordenar e supervisionar os assuntos relativos a políticas e ações ambientais de interesse da entidade, dos associados, e da comunidade em geral, bem como no tocante a fontes alternativas de energia. |
Diretor para Assuntos Internacionais | Coordenar e supervisionar as ações e atividades relacionadas com política e comércio internacional de interesse da entidade e seus associados. |
Diretor de Micro e Pequena Empresa | Representar e coordenar atividades, ações e projetos com ênfase no desenvolvimento e fortalecimento da micro e pequena empresa associada. |
Diretor para Assuntos de Bem Estar e Saúde | Coordenar e supervisionar as ações de interesse comunitário e da entidade no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas voltados para melhoria do bem estar, saúde e saneamento básico. |
Diretor para Assuntos de Tecnologia e Inovação | Coordenar e supervisionar as ações da Associação no seu relacionamento com as entidades de promoção e desenvolvimento tecnológico. |
Art. 10. A documentação necessária para apresentação da chapa deve ser entregue por completo e em perfeita ordem, inexistindo prazo adicional para emendas, correções ou modificações.
Art. 11. O associado, para participar em quaisquer atos do processo eleitoral, será representado na forma dos seus atos constitutivos, devendo constar expressamente sua identificação e a de quem o está representando.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Blumenau, 15 de março de 2019
Carlos Tavares D’Amaral
Presidente do Conselho Deliberativo