Núcleo de Cooperativas da Acib entrega brinquedos arrecadados em campanha para entidade beneficente
Cerca de 450 brinquedos foram arrecadados pela campanha promovida pelo Núcleo de...
Saiu no final da tarde desta quinta-feira (02/04/20), decisão liminar favorável, concedida pela Justiça Federal, para “prorrogar o pagamento dos tributos federais administrados pela Receita federal do Brasil, cujos vencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente, bem como as obrigações acessórias correspondentes”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade.
Esta decisão beneficia todos os associados da ACIB.
A decisão, contudo, não se aplica aos recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos a este sistema.
Importante destacar que se trata de decisão de 1° grau. Logo, comporta recurso ao 2° grau de jurisdição.
É a ACIB prestando contas das medidas implementas em favor dos seus associados.