Núcleo de Cooperativas da Acib entrega brinquedos arrecadados em campanha para entidade beneficente
Cerca de 450 brinquedos foram arrecadados pela campanha promovida pelo Núcleo de...
O Núcleo de Marketing recebeu, na quarta-feira (19), o advogado Ariel Felipe, do escritório Guerrero Pitrez, para falar sobre o direito aplicado à comunicação online. Ele esclareceu dúvidas sobre direito autoral, uso de imagem, campanhas na internet, entre outros temas ligados à legislação no âmbito digital.
De acordo com Ariel, o artigo 46 da Lei 9610/98 afirma que não constitui ofensa aos direitos autorais, entre outros itens, “a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores”.
No caso de textos, o especialista aconselha fazer as citações na forma da legislação, sendo que pequenos trechos podem ser utilizados sempre com citação da fonte e do link do site utilizado.